Cidadania Italiana

 

A imigração italiana para o Brasil ocorreu principalmente entre o final do século XIX e o início do século XX, motivada por crises econômicas, sociais e políticas após a unificação da Itália. Milhares de italianos, especialmente camponeses do norte e do sul do país, deixaram sua terra natal em busca de melhores condições de vida.

 

No Brasil, foram atraídos por promessas de trabalho, sobretudo nas lavouras de café em São Paulo e nas colônias agrícolas do Sul. Muitos enfrentaram dificuldades, como condições de trabalho precárias e discriminação, mas gradualmente se estabeleceram, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico e cultural do país.

 

A influência italiana se manifesta até hoje em diversos aspectos da sociedade brasileira, como a culinária, a língua, os costumes e os valores familiares. Essa imigração representa um importante capítulo da formação do Brasil moderno.

Mais do que uma formalidade, o reconhecimento da cidadania italiana é uma celebração ao legado deixado aos descendentes de italianos por seus antepassados, que desbravaram novas terras.

 

E o que mudou com as novas regras (pela Lei Italiana N° 74/2025)

 

Em 2025, com a edição do Decreto-Lei n° 36 na Itália — posteriormente convertido na Lei n° 74 — teve início um período de grandes incertezas para milhares de descendentes de italianos residentes no exterior. O motivo dessa apreensão está diretamente relacionado à mudança na interpretação e aplicação do critério de atribuição da cidadania italiana. Diferente do Brasil, que adota o princípio do jus soli (direito do solo), o ordenamento jurídico italiano utiliza o jus sanguinis — ou “direito de sangue” — como base para o reconhecimento da cidadania. Isso significa que ser cidadão italiano não depende do local de nascimento, mas sim da existência de laços sanguíneos com um antepassado italiano.

 

Até então, esse entendimento vinha sendo aplicado de maneira mais flexível e inclusiva, conforme a interpretação da Constituição Italiana e da legislação vigente. No entanto, com a nova lei, foram introduzidos critérios adicionais e restrições significativas, como o limite de gerações para o reconhecimento da cidadania, a exigência de comprovação de conhecimento da língua italiana e o cumprimento de prazos mais rígidos para a solicitação.

 

Apesar disso, o debate jurídico ainda está longe de ser encerrado. As novas regras estão sendo questionadas perante o Tribunal Constitucional Italiano — equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil — sob a alegação de violação de princípios fundamentais da Constituição, especialmente no que diz respeito à igualdade entre todos os cidadãos italianos, independentemente de residirem dentro ou fora do território nacional.

 

Em resumo, embora a nova legislação tenha gerado insegurança e desânimo entre milhões de descendentes legítimos de italianos, ainda há esperança de revisão ou modulação dessas mudanças à luz da Constituição.